IMAGEM ILUSTRATIVA
Iniciativa visa combater o mosquito da dengue e manter a cidade
limpa
A dengue tem se alastrado por todo o
País, e o mosquito Aedes Aegypti, além de transmitir a dengue, transmite ainda
a febre chikungunya e o zica vírus, que causam doenças ainda mais devastadoras,
como a microcefalia e outras doenças graves à quem for picado pelo mosquito
contaminado.
Para se evitar a proliferação do
mosquito e manter a cidade limpa e agradável a população e aos visitantes, o
Prefeito Noé Francisco Rodrigues baixou o Decreto n.º 3.970/16, em 21 de Março
de 2.016, através do qual diz que a responsabilidade pela limpeza dos imóveis é
dos proprietários e dos inquilinos que vivem neles. Este decreto estabelece a
taxa de limpeza dos imóveis, caso se faça necessária que esta limpeza seja
feita pela Prefeitura.
Assim, com base na Lei Complementar
Municipal n.º 003, de 30 de Dezembro de 2006, Código de Posturas Municipal,
ficou estabelecido que o valor a ser cobrado pela limpeza dos imóveis será de
R$ 1,17 (um real e dezessete centavos) o metro quadrado; ou seja, um térreo com
250 metros quadrados, se for limpo pela Prefeitura custará ao proprietário R$
292,50 (duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), e caso não seja
pago, entrará na dívida ativa, podendo o próprio imóvel ser leiloado para pagar
a conta, como ocorre com as dívidas de IPTU.
Outra novidade trazida por este decreto
é que não mais será necessário notificar o proprietário para que a Prefeitura
possa executar o serviço. Assim, à partir de Abril, todos os terrenos que
estiverem tomados pelo mato ou acumulando lixo ou entulho serão limpos pela
Prefeitura e a conta enviada aos proprietários. Para execução destes serviços o
Prefeito Noé estabeleceu uma nova equipe que já está atuando na cidade.
Então se você é proprietário de imóvel
ou inquilino e a limpeza e a manutenção do bem sejam de sua responsabilidade,
cuide de manter seu imóvel limpo, sejam quintais, pátios, galpões, prédios ou
terreno, pois do contrário, a Prefeitura fará a limpeza e a conta será enviada
para você, e é bem salgada, pois os preços praticados no mercado são bem
inferiores. O valor estabelecido é justamente para incentivar que os próprios
proprietários e inquilinos tomem a iniciativa e mantenham a cidade limpa e
livre de água parada, para o combate ao mosquito da dengue.









Vamos aguardar para ver, pois a Lei não é nova, porém nunca foi aplicada, aliás, infelizmente o desrespeito as Leis vigentes no país faz parte da cultura do brasileiro... "é esperar para ver". Como acontece todos os anos, é mais fácil e mais barato tocar fogo.
ResponderExcluirDeus permita que eu possa ver, pelo menos esta Lei sendo cumprida.